Regulamento interno

Artigo 1.º – Objeto

O presente regulamento define as condições de funcionamento da Formabase.

Artigo 2.º – Definição

A Formabase constitui-se como uma entidade de formação. Pretende-se que neste espaço o cidadão possa usufruir de um serviço de qualidade, com o apoio ajustado às suas necessidades e exigências, independentemente das suas idades, capacidades intelectuais ou motoras.

Artigo 3.º – Horário de Funcionamento

Formabase Formação Lisboa: segunda-feira a sexta-feira das 9h às 13h e das 14h às 21h, sábado das 9h às 13h.

Plataforma Online: segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 13h e das 14h às 19h.
Atendimento Secretaria: segunda-feira a sexta-feira das 10h às 13h e das 14h às 19h.

Artigo 4.º – Tratamento de Queixas e Reclamações

a) A Formabase encontra-se sujeita à obrigatoriedade de existência e disponibilização de Livro de Reclamações, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
b) Cada reclamação é preenchida em triplicado, destinando-se:
1) Original – A remeter no prazo de dez dias úteis à Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
2) Duplicado – Ao Reclamante.
3) Triplicado – Faz parte do Livro e dele não pode ser retirado.
c) O Livro de Reclamações da Formabase encontra-se à guarda dos Serviços Administrativos, onde deverá ser solicitado sempre que necessário, de forma imediata e gratuita.
d) Sempre que ocorrer o preenchimento de uma Reclamação, a qualquer título, por um utente, devem os Serviços Administrativos dar conhecimento à Gerência da Formabase.
e) De acordo com o seu conteúdo, a Gerência da Formabase abrirá um inquérito para averiguar as circunstâncias que motivaram a Reclamação, ouvindo as pessoas envolvidas ou responsáveis pelos serviços visados.
f) A qualquer reclamação corresponderá sempre uma resposta ao reclamante no prazo de quinze dias úteis, a ser dada pela Gerência.

Artigo 5.º – Descrição de Funções

a) Nas decisões estratégicas e de funcionamento global da Formabase, cabe à Gerência emitir o parecer final, após conhecimento das opiniões dos intervenientes equipa técnica, coordenadores dos projetos de intervenção formativa, formadores/as.
b) Cabe à/ao técnica/o de formação responsável pelo desenvolvimento e execução de formação na Formabase afetar os formadores aos módulos/cursos, atendendo às áreas formativas destes, assim como à sua experiência nas matérias em questão.
c) Após selecionados, os formadores/as deverão proceder à assinatura do contrato de prestação de serviços (no caso de serem formadores externos à escola), o qual define e clarifica as suas funções no âmbito da formação profissional. Ao longo do desenvolvimento e execução da formação, os/as formadores/as deverão participar nas reuniões da equipa técnica para que forem convocados pela Formabase.
d) Cabe ao coordenador da formação planear as intervenções formativas, a organização e promoção dos projetos de intervenção formativa, coordenar as atividades de formação, assim como avaliar o processo e os efeitos da formação ministrada. Neste caso, o coordenador deverá estar presente em todas as reuniões a realizar no âmbito dos projetos formativos.

Artigo 6.º – Equipamentos

a) Os formandos têm à sua disposição 8 postos de trabalho permanentemente ligados à Internet.
b) A Formabase dispõe de uma multifunções (impressora, fotocopiadora e scanner) a cores.
c) Cada posto de trabalho só deve ser disponibilizado a um utilizador.
d) É totalmente proibida a instalação de qualquer aplicação (software, jogos, chats, etc.), assim como o armazenamento de informação, por parte dos formandos, no hardware da Formabase.
e) Os formadores poderão proceder à limpeza de discos sem qualquer aviso prévio aos formandos.

Artigo 7.º – Direito dos Formandos

Os/as formandos/as têm direito a:
a) Participar na ação de formação e adquirir os conhecimentos de acordo com o que está estabelecido nos programas, metodologias e processos pedagógicos da Formabase;
b) Receber toda a documentação referente ao curso frequentado, nomeadamente o plano curricular da ação (conteúdos programáticos) e a respetiva cópia de ficha de inscrição;
c) Receber, no final de cada ação, um certificado de formação comprovativo do bom aproveitamento obtido, no caso de ser ‘aprovado/a’, ou de um certificado de frequência de formação no caso de não ser aprovado/a;
d) Receber informação e orientação profissional sempre que o solicitar, durante o decurso da ação de formação;
e) Reclamar sobre quaisquer anomalias que, no seu entender, prejudiquem os objetivos da formação.

Artigo 8.º – Faltas e Atrasos

a) A assiduidade dos/as formandos/as é verificada através da marcação diária da folha de presenças, efetuada pelo formador(a) ou Serviços Administrativos.
b) São justificadas as faltas que os/as formandos/as vierem a dar desde que motivadas por: doença comprovada ou acidente, falecimento de parentes ou afins, nos termos estabelecidos por lei para os sujeitos abrangidos pelo Regime do Contrato Individual de Trabalho, casamento nas mesmas condições que o número anterior, impedimento comprovado ou dever imposto por lei que não admita adiamento ou substituição, entrevista de emprego (no caso de desempregados/as) desde que devidamente comprovada por declaração da entidade empresarial, descriminando a data e o horário da sua realização.
c) São consideradas injustificadas todas as faltas não previstas no número anterior.
d) As aulas apenas podem ser desmarcadas até 1 dia útil de antecedência.
e) Após 3 faltas a sessões marcadas sem o cumprimento da condição anterior, as aulas só podem ser marcadas no próprio dia.
f) A justificação de qualquer falta ficará sempre dependente da decisão do coordenador pedagógico da ação ou projeto de intervenção formativa.
g) Os atrasos superiores a 30 minutos serão considerados como falta.
h) As faltas e atrasos deverão ser justificados mediante documento comprovativo, até dois dias úteis após o dia da falta.

Artigo 9.º – Processo Seleção Formandos

a) Os nossos cursos destinam-se ao público em geral. Não são efetuados quaisquer tipos de processos de seleção. Todos aqueles que pretendam aprender e/ou a consolidar conhecimentos informáticos podem frequentar o nosso centro de Formação.
b) Qualquer indivíduo pode frequentar qualquer curso na Formabase, desde que se ajuste aos seus conhecimentos e necessidades, sem prejuízo ao ponto anterior. Para isso, o formador e os Serviços Administrativos avaliarão o perfil do indivíduo através de uma Sessão Gratuita.

Artigo 10.º – Formandos

a) Os formandos da Formabase não podem usar os equipamentos informáticos destinados à formação para uso público, de forma individual.
b) Os dados pessoais fornecidos pelo Formando à Formabase estão protegidos pela Lei n..º 58/2019 de 8 de Agosto e são os estritamente necessários para identificar o Formando. Os mesmos constarão de uma base de dados que será utilizada pela Formabase.
c) O Formando tem direito a consultar e alterar os dados relativos à sua inscrição bastando para isso solicitá-lo aos Serviços Administrativos.
d) O tratamento destes dados é da responsabilidade da Formabase que garante a sua confidencialidade e segurança e se obriga a não os ceder a terceiros.
e) Por motivos de segurança, caso os formandos pretendam gravar quaisquer conteúdos em pen’s ou outros dispositivos de gravação, deverão solicitar autorização aos formadores.
f) Não é permitido o acesso a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com a idade do formando, assim como a utilização dos equipamentos para fins ilegais ou contrários à ética de utilização da Internet.
g) As tentativas de reconfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública constituem infrações cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática e ser suscetíveis de processo-crime, sendo aplicáveis, consoante a gravidade, os seguintes procedimentos: – Advertência registada; – Cancelamento de inscrição; – Abertura do processo judicial.
h) O registo como utilizador da plataforma online é individual e intransmissível e apenas pode ser utilizada pelo formando. O Nome de Utilizador (Login) e Password correspondentes a um Formando (registo de formando) apenas podem ser utilizados pelo formando e não podem ser cedidos ou utilizados por terceiros, incluindo entidades que tenham financiado a inscrição do formando.
i)  Todos os textos, imagens, serviços interativos, widgets, manuais, multimédia e demais serviços disponibilizados destinam-se única e exclusivamente ao usufruto do formando e não podem ser dados a usufruir a qualquer outro indivíduo ou entidade, mesmo que tenham assumido o pagamento dos custos de inscrição e frequência do curso.
j) O formando reconhece que todos os seus acessos e movimentos dentro da plataforma da Formabase são registados e que os mesmos podem ser usados para efeitos legais.

Artigo 11.º – Utilização reservada de textos, imagens e serviços

a) Os textos, imagens, sons, serviços interativos, widgets, manuais, pdfs, multimédia e demais materiais ou serviços disponibilizados, adiante designados por conteúdos, destinam-se a ser utilizados para o fim único e exclusivo de frequência de um curso da Formabase.
b) O cliente pode gravar e imprimir os conteúdos que, no âmbito da formação que estiver a frequentar, lhe forem disponibilizados mas apenas para efeitos da sua aprendizagem.
c) O formando não pode ceder ou vender os conteúdos a terceiros, copiá-los, reproduzi-los ou manipulá-los no todo ou em parte nem utilizar os conteúdos que lhe são colocados à disposição para fins comerciais, publicitários, de auto-promoção ou formação de terceiros, mesmo que para tal mencione a fonte. O formando reconhece ainda que não pode ceder os conteúdos de formação inclusivamente a quaisquer entidades que lhe tenham pago a inscrição e frequência no curso que está a frequentar ou frequentou.
d) Todos os conteúdos disponibilizados pela Formabase são propriedade da Formabase e/ou entidades ou indivíduos parceiros da Formabase e não podem ser copiados, reproduzidos, editados, citados ou manipulados, no todo ou em parte.

Artigo 12.º – Requisitos de utilização E-Learning

a) A utilização do serviço elearning da Formabase apenas é possível se o Formando dispuser de acesso a computador/tablet ou telemóvel com ligação à Internet (preferencialmente de banda larga) e um browser, como o Firefox, Google Chrome ou Apple Safari, devidamente atualizados nos últimos 6 meses. 
b) O Formando é responsável por todos os custos relacionados com o equipamento e ligação à Internet, nomeadamente com os custos em que possa incorrer para estabelecer e utilizar uma ligação à Internet, assim como com os custos das reparações dos equipamentos ou upgrade dos mesmos e a impressão de recursos didáticos.
c)  O Formando compromete-se ainda a, antes de proceder à inscrição e pagamento, garantir o cumprimento dos requisitos adicionais e necessários à frequência de uma determinada formação, nomeadamente ao nível do equipamento, software, competências, etc.
d)  O Formando é responsável pela falta de condições técnicas que o impossibilitem de frequentar o curso, no seu todo ou em parte, como é o caso de avaria no computador, problemas com firewalls ou sistemas de proteção instalados, como por exemplo anti-vírus, e problemas de acesso à Internet, entre outros.
e) Em caso de problemas de ordem técnica, como avarias no computador ou problemas de acesso à Internet, o Formando é responsável por assegurar alternativas, não podendo imputar a Formabase de quaisquer responsabilidades nessa área.
f) Após término da formação, os formandos poderão aceder à sua documentação apresentada na plataforma online durante 2 (dois) anos.
g) Ao aceder à plataforma online após término de formação, o formando não conseguirá entrar em contacto com os nossos formadores.

Artigo 13.º – Deveres dos Formandos

Os formandos da Formabase comprometem-se a:
a) Ter um comportamento que não prejudique os outros formandos e a acatarem as regras e indicações transmitidas pelos formadores.
b) Não danificar o respetivo equipamento informático.
c) Não danificar o mobiliário existente.
d) Em caso de danificação dos equipamentos, mobiliário ou instalações, as respetivas reparações e/ou aquisições serão efetuadas pela Formabase, sendo as inerentes despesas suportadas pelo(s) utilizador(es) responsável(is).
e) Gerir o seu tempo e o próprio calendário de aulas.
f) O Formando responsabiliza-se ainda por todos os acontecimentos do foro pessoal e profissional que lhe impeçam a frequência, na totalidade ou em parte, das formações em que se inscreve, e para as datas selecionadas, como são o caso dos compromissos profissionais inesperados, problemas com familiares, doenças, dificuldades em aceder ao e-mail, dificuldades em acompanhar o ritmo ou o grau de exigência do curso, assim como por alterações das suas necessidades formativas ou do seu contexto profissional.

Artigo 14.º – Formadores

A formação será orientada por formadores.

Artigo 15.º – Deveres dos Formadores

São deveres dos formadores:
a) Zelar pelo bom e regular funcionamento da Formabase.
b) Apoiar os formandos sempre que os mesmos solicitem ajuda.
c) Avaliar o progresso dos formandos de forma contínua.
d) Colaborar na preparação das ações de dinamização, bem como na elaboração dos respetivos conteúdos programáticos.
e) Promover as ações de dinamização e formação, prestando todos os esclarecimentos que sejam solicitados pelos participantes.
a) Informar imediatamente o responsável da Formabase sempre que ocorra algum facto que o justifique, como seja a danificação do equipamento, mobiliário e/ou instalações, avarias no hardware e/ou problemas no sistema, reclamações, etc.
b) Elaborar e registar numa base de dados todos os utilizadores da Formabase tendo em vista a realização de análises estatísticas.

Artigo 16.º – Duração das Ações

a) A duração máxima para as ações de formação é estabelecida pela Formabase.
b) Na contabilização do número de horas frequentadas são considerados apenas blocos de 30 minutos.
c) O(s) curso(s) não têm uma duração fixa em número de horas. Segundo a metodologia de ensino utilizada na Formabase, os alunos podem frequentar o(s) curso(s) até terminarem todos os módulos, desde que o número de horas seja inferior a 150% da carga horária prevista.
d) A Formação tem a validade de 6 (seis) meses a partir da data de inscrição. Finda a mesma, a formação é dada como terminada, não sendo possível o agendamento de aulas.
e) Após término de validade, o formando pode solicitar os restantes módulos, que serão disponibilizados através da plataforma da Formabase.
f) Poderá ser requerida uma extensão de validade. O pedido desta deverá ser enviado por escrito (email) para análise por parte da coordenação da Formabase.
g) As extensões de validade são atribuídas apenas em blocos de 1 (um) mês.
h) Cada extensão mensal aplicada tem um custo de 30€.
i) Se a formação for concluída antes de findar a nova data atribuída na extensão de validade, não haverá lugar à restituição de qualquer valor pago.

Artigo 17.º – Avaliação Formação

a) A avaliação da formação é efetuada ao longo da formação, através de Exercícios práticos de treino, desenvolvidos pela Formabase.
b) Os Exercícios Guiados apresentam a matéria através de exemplos práticos e permitem aferir e consolidar os conhecimentos adquiridos. Este material didático permite ao formando efetuar o seu curso de uma forma contínua, quase sem tempos mortos, embora não sejam autossuficientes.
c) Nos Exercícios práticos de treino, o formando tem que conseguir apresentar trabalhos de acordo com a matéria aprendida nos Exercícios Guiados, desta forma, o formador saberá se o formando está a aprender a matéria lecionada.
d) O formador terá também em conta o interesse mostrado e a forma de estar de cada formando ao longo da sua formação.
e) Aos exercícios associa-se um elemento bastante precioso e fundamental: um Formador pró-ativo, em permanente apoio aos alunos na resolução dos exercícios e esclarecimento das suas dúvidas, à medida que avançam no curso, proporcionando um progresso consistente.
f) Todos os exercícios devem ser realizados na íntegra e disponibilizados ao Formador para que possam ser devidamente corrigidos e/ou avaliados por este.
g) A formação apenas pode ser dada como terminada após todos os exercícios terminados e disponibilizados ao Formador.

Artigo 18.º – Declarações de frequência e certificados de formação profissional

a) O Formando tem direito a uma declaração de inscrição gratuita, processada por computador, que atesta que está inscrito num curso, bastando para tal solicitar a mesma à Formabase durante a duração do curso.
b) Apenas é emitido o certificado de formação profissional ao Formando se este tiver chegado ao final da matéria tendo realizado todos os exercícios propostos e tendo disponibilizado os mesmos ao Formador.
c) Não funcionando com um sistema de classificação final, será emitido um certificado através da plataforma SIGO explicitando a conclusão da formação com aproveitamento. Em caso de reprovação, será emitido pela Formabase um certificado de frequência.
d) Os certificados são emitidos no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o curso terminar e expedidos em correio normal para a morada indicada pelo Formando no momento em que completou a inscrição. O Formando pode solicitar a sua entrega em mãos nas instalações da Formabase. 
e) O Formando reconhece que a Formabase não pode ser responsabilizada pela receção do certificado danificado por maus tratos no manuseamento postal, devendo o Formando reclamar junto dos CTT fazendo-se acompanhar do envelope da Formabase que menciona a expressão “não dobrar” e exigir aos CTT o pagamento dos custos associados à emissão de uma segunda via do certificado.
f) O formando pode solicitar uma segunda via do certificado, sendo cobrado o valor de 20€.

Artigo 19.º – Regime de pagamentos e política de devoluções e isenções

Pagamento de inscrições

Regime de pagamento

O regime de pagamento das inscrições pode assumir três formas:
a) Os pagamentos deverão ser efetuados pela totalidade no ato da inscrição (valores até 300€).
b) A Formabase facilita a pagamento em 2 vezes, em inscrições no valor superior a 300€ e inferior a 500€.
c) Nos cursos de valor igual ou superior a 500€, a Formabase facilita o pagamento até 3 vezes.

Datas para pagamento

O regime de pagamento das inscrições deverá ser efetuado:
a) Valores até 300€ pagos na totalidade no acto da inscrição;
b) Pagamento em 2 vezes – Metade do valor pago no acto da inscrição e restante valor a ser pago até 30 dias a contar da data de inscrição;
c) Pagamento em 3 vezes – Primeira parcela paga no acto da inscrição, segunda parcela a ser paga até 30 dias e restante valor a ser pago até 60 dias a contar da data de inscrição;

Formas de pagamento

A Formabase aceita as seguintes formas de pagamento:
d) Em Numerário;
e) Cheque cruzado à ordem de Formabase;
f) Transferência bancária (neste caso o NIB deve ser solicitado à Formabase, via telefone ou e-mail);
g) Multibanco;
h) Ticket Ensino/Formação

Não Cumprimento pagamento

Os formandos serão avisados no dia definido para pagamento que o mesmo se encontra em aberto:
a) O não cumprimento dos pontos acima e a falta de pagamento retira o direito à marcação de aulas;
b) Após 3 avisos de falta de pagamento sem resposta por parte do formando, a inscrição será automaticamente anulada;
c) A formação apenas poderá ser dada como terminada estando o valor total do curso pago.

Anulação Inscrição

a) A inscrição pode ser anulada até 5 dias úteis inclusive, contando a partir da data de inscrição;
b) A anulação da inscrição tem um custo de 50€ por razões administrativas e logísticas.

Artigo 20.º – Disposições Finais

a) O presente regulamento deverá estar afixado em local visível.
b) O presente Regulamento de Funcionamento deve ser cumprido por todos os utilizadores da Formabase.

Lisboa, 1 de Janeiro de 2021